Prestador de serviços deve validar bloco de notas fiscais

19 agosto, 2008 - 17:43  

A Secretaria Municipal de Finanças alerta os prestadores de serviços para o prazo de validade dos formulários ou blocos de notas fiscais em uso. O prazo varia de acordo com a data de concessão da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). A validação deve ser feita dois anos depois da autorização feita pela prefeitura. O coordenador do ISS, Marcelo de Souza, lembra ainda que o prazo para os prestadores que pagam imposto estadual e municipal é mais apertado, pois obedece à legislação fiscal estadual. Esses têm 18 meses para obter a autorização. O foco principal do alerta é o prestador de serviços que possui blocos fiscais anteriores a 2005. Foi naquele ano que a prefeitura criou a AIDF, com o objetivo de melhorar o controle da arrecadação tributária no município. Aos blocos emitidos anteriormente, a prefeitura concedeu um tempo de dois anos para providenciar a AIDF. Para esses prestadores o prazo venceu em dezembro de 2007. Este é o segundo alerta feito pela Secretaria de Finanças. O primeiro foi feito em janeiro deste ano e desde então, quem ainda não renovou a autorização já está sujeito a uma multa de R$ 279. Segundo Marcelo de Souza a prefeitura inicia a fiscalização em setembro. A validade dos formulários ou blocos de notas fiscais deve ser feita pelas gráficas que imprimem os documentos. Portanto, o contribuinte deve solicitar o serviço à gráfica que imprime seus blocos e formulários. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (42) 3220-1297.

Publicado por Érica Busnardo
 
Copyright ® - Departamento de Informática - PMPG