Prefeitura regulamenta o “Simples” municipal

22 outubro, 2008 - 15:56  

Já está em vigor o decreto 2.390/08, que regulamenta a lei municipal que implantou o Simples Municipal, que prevê tratamento fiscal diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o diretor do Departamento do Tesouro Municipal e coordenador do ISS e ICMS, Marcelo de Souza, a adequação da legislação municipal obedece a uma diretriz federal. De acordo com ele, o principal nessa regulamentação é a garantia de tratamento diferenciado, não só na esfera fiscal mas também administrativa, beneficiando micro e pequenas empresas. “A legislação municipal previa já alguns benefícios, que perderam eficácia em 2006, com a edição de uma nova norma federal. Assim, era preciso recuperar – ou revigorar – esses benefícios para as micro e pequenas empresas”, explica Marcelo. Os benefícios, além de restaurados, foram ampliados; aumentou a faixa de isenção para as microempresas – em 125% -, por exemplo. Além disso, ficou mais simples abrir e fechar microempresas, em Ponta Grossa, dentro do que prevê a lei federal. Também já está em vigor dispositivo que permite a emissão do alvará provisório, “que permite que empresas cuja atividade seja de risco leve ou moderado possam iniciar atividades de imediato” e também o alvará de funcionamento único, que atende licenças diversas num só documento. (QUADRO) Veja como era e como ficou o tratamento às microempresas em Ponta Grossa, a partir da nova regra: 1. Abertura de empresas COMO ERA: Para abrir uma empresa, o empreendedor era obrigado a se inscrever, isoladamente, em diversos órgãos e apresentar em cada um deles diversos documentos. O QUE MUDOU: A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos (os documentos serão apresentados em um único órgão). A Prefeitura está firmando Convênios com a Receita Federal e Junta Comercial do Paraná, com o intuito de sincronizar os cadastros, reduzindo e até eliminando a circulação e duplicidade. 2. Licenças Municipais COMO ERA: Cada órgão municipal de fiscalização podia exigir licença autônoma e independente das demais. O funcionamento só estava autorizado a partir da aprovação de todos os órgãos O QUE MUDOU: a) Institui o Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, para as atividades de baixo ou médio risco. b) Institui o Alvará de Funcionamento Único, que substitui todas as licenças (tributária, vigilância sanitária, meio ambiente, serviços viários) que autorizam o funcionamento do estabelecimento, expedidas por órgãos da Administração Municipal. 3. Isenção de ISS COMO ERA: Havia duas faixas beneficiadas: a primeira que isentava empresas até R$ 80.000,00 anuais, e a segunda que reduzia para R$ 54,00 mensais para empresas cuja receita era de R$ 170.000,00 anuais. O QUE MUDOU: Isenta de ISS as microempresas que auferirem receita bruta anual até R$ 180.000,00, ou seja, houve um aumento de 125% na faixa de isenção. 4. Isenção de Taxas COMO ERA: Eram isentas do pagamento de taxas municipais (exceto taxas da vigilância sanitária), as microempresas que auferirem receita bruta anual até R$ 170.000,00 O QUE MUDOU: Isenta do pagamento de taxas municipais (exceto taxas da vigilância sanitária), as microempresas que auferirem receita bruta anual até R$ 240.000,00, o que representa um aumento de 41,17% na faixa de isenção. 5. Redução do IPTU COMO ERA: A alíquota do IPTU era reduzida para 0,8%, para microempresas que auferirem receita bruta anual até R$ 170.000,00. O QUE MUDOU: Redução da alíquota do IPTU para 0,8%, para microempresas que auferirem receita bruta anual até R$ 240.000,00, incrementando em 41,17% a faixa de redução de IPTU. 6. Consulta Prévia COMO ERA: As consultas são realizadas via formulário, protocoladas na Praça de Atendimento e encaminhadas ao departamentos para análise. O QUE MUDOU: Prevê a consulta prévia via internet, onde o interessado poderá efetuar a consulta prévia para fins de instalação de sua empresa, de forma gratuita, recebendo imediatamente a resposta, deferindo ou indeferindo o pedido.

Publicado por Edgar Hampf
 
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