Desconto para a quitação de dívidas já está valendo

13 novembro, 2008 - 16:12  

Já está em vigor o Programa de Facilitação de Pagamento de Débitos com o município, o Profis, estabelecido a partir de projeto oriundo da Câmara e já sancionado pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho. O projeto permite que contribuintes em débito com a Fazenda Municipal possam regularizar sua situação beneficiando-se da redução ou até da redução de encargos como multas e juros. Explica o secretário de Finanças, Ângelo Mocelim, que os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão descontado o valor integral de juros e multas; ou seja, só vão pagar o valor original do débito, e sua atualização monetária. Há outra possibilidade, também aberta pelo Profis, que é o parcelamento. Nesse caso o contribuinte paga de imediato 40% de sua dívida (com isenção de multa e juros) e divide o restante em até cinco vezes, obtendo então desconto de 90% dos juros e da multa estabelecidos. Esse programa – já em funcionamento e que só funciona até dia 23 de dezembro, sem chance de prorrogação – abrange créditos tributários (como IPTU) e não-tributários já vencidos, inscritos ou não na dívida ativa, inclusive aqueles com cobrança já na Justiça e também os que têm exigibilidade suspensa. “O programa também atende quem tem débitos relativos a 2008 pendentes de pagamento”, informa Mocelim. Podem aderir ao programa contribuintes titulares, sucessores, responsáveis e terceiros interessados. A adesão é simples: “basta procurar a Praça de Atendimento da Prefeitura com os documentos pessoais”. Se o caso for de débito tributário objeto de ação executiva, os pagamentos deverão ser precedidos do recolhimento de custas e honorários, mediante a apresentação de recibo/comprovante da quitação. Conforme estabelecido na lei que criou o Profis, explica o secretário Mocelim, débitos que já foram parcelados também podem ser incluídos nas mesmas condições, ficando igualmente isentos dos juros compensatórios incidentes pelo último parcelamento assumido, independente da data de vencimento. “Aproveite a oportunidade de regularizar sua situação”, recomenda o secretário, lembrando que as condições oferecidas, a partir da aprovação da lei da Câmara, são bastante favoráveis aos contribuintes em dívida. Mas é importante, diz Mocelim, que o contribuinte fique atento a alguns dados: - a adesão ao programa implica numa confissão (irretratável e irrevogável) de débitos fiscais; - ao aderir, o contribuinte renuncia expressamente a qualquer defesa ou recurso nas esferas administrativa e judicial; - serão suspensas eventuais ações executivas até o recolhimento (em dia) da última parcela. O secretário de Finanças também alerta que o parcelamento e os descontos concedidos serão automaticamente revogados 60 dias depois do vencimento de qualquer das parcelas não quitadas, retornando, inscrito como dívida ativa, o saldo devedor, com todos os acréscimos proporcionais antes devidos. (box) VANTAGENS Veja as vantagens da adesão ao Profis: - no caso de pagamento à vista: desconto de 100% dos juros e multas - no caso de pagamento parcelado: entrada de 40% do dotal, com desconto integral de juros moratórios e multa e pagamento do restante em até cinco parcelas, desta vez com desconto de 90% sobre juros e multa.

Publicado por Edgar Hampf
 
Copyright ® - Departamento de Informática - PMPG