As micro e pequenas empresas de Ponta Grossa que tenham um rendimento anual bruto de no máximo R$ 180 mil, e que querem isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) ainda neste ano devem se apressar. A coordenadoria do ISS da prefeitura municipal está recebendo os formulários para o pedido de isenção. Depois de enviados os formulários, um pela internet, e outro protocolado na praça de atendimento da prefeitura, o empresário terá em uma semana a resposta se terá ou não direito ao beneficio.
O Decreto 2390/08, assinado em outubro pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho, regulamenta a Lei do Simples Municipal e assegura a isenção do pagamento do ISS às micro e pequenas empresas que comprovem um rendimento bruto anual de no máximo R$ 180 mil. Uma das exigências é que as empresas devem estar inscritas no cadastro municipal e sem qualquer pendência tributária.
As micro e pequenas empresas que conseguirem a isenção terão uma economia anual entre R$ 3,6 mil a R$ 9 mil, dependendo dos serviços prestados por elas. Esses são os valores pagos atualmente em ISS pelas empresas que podem se enquadrar no beneficio. Segundo o coordenador do ISS da prefeitura de Ponta Grossa, Marcelo de Souza, poderiam ser beneficiadas com o decreto municipal cerca de 6 000 empresas.
Souza afirma ainda que as micro e pequenas empresas que entregarem os formulários ainda este mês podem conseguir a isenção já em novembro e dezembro. Pelo menos 40 empresas já conseguiram o benefício para os últimos meses do ano. Já as empresas que desejam a isenção para 2009 devem entregar os formulários em janeiro. O pedido de isenção deve ser feito anualmente, sempre no mês de janeiro, com a apresentação de livros fiscais ou documentos que mostrem a receita bruta anual. Se não fizerem isso, perdem o benefício.
FORMULÁRIOS
No site da prefeitura de Ponta Grossa, o interessado à isenção do ISS deverá preencher o formulário “DAF – Declaração para Optantes pelo Simples Nacional”, que está disponível no link “Serviços – Formulários da Praça de Atendimento”, no site da Prefeitura (www.pontagrossa.pr.gov.br). Os dados serão transmitidos instantaneamente para a coordenadoria do ISS da prefeitura municipal. É a partir deste formulário que serão feitos os cálculos para a permissão ou não da isenção
O outro formulário a ser preenchido é o Requerimento de Enquadramento como Microempresa, também disponível no link “Serviços – Formulários da Praça de Atendimento”. Esse deve ser preenchido, impresso e entregue diretamente na Praça de Atendimento.
BOX
Não se enquadram no beneficio as micro e pequenas empresas que:
- explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- tenha sócio domiciliado no exterior;
- de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
- que preste serviço de comunicação;
- que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como as que prestem serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
- realize cessão ou locação de mão-de-obra;
- realize atividade de consultoria;
- se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
Publicado por
Érica Busnardo