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O QUE É O PROCON?
É um órgão municipal, instituído pelo Decreto n.º 185/87,
de 07 de julho de 1987. Tem por objetivo informar e orientar o consumidor sobre
seus direitos e deveres, proporcionando sua defesa contra práticas lesivas surgidas
das relações de consumo junto aos fornecedores de produtos e prestadores de
serviços, ou seja proporcionar a solução do problema na compra de um produto
com defeito ou no recebimento de um serviço mal feito.
COMO FUNCIONA O PROCON?
O PROCON recebe, analisa, avalia, soluciona, como também encaminha as reclamações,
buscando solucionar o problema apresentado, através do atendimento pessoal e/ou
pré-encaminhamento, enviando denúncia ao órgão competente quando necessário,
instaurando processo administrativo e aplicando as sanções administrativas conforme
a infração, nos termos do artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
COMO UTILIZAR OS SERVIÇOS DO PROCON?
O PROCON atende por telefone ou pessoalmente. Mas, é fundamental que o consumidor
junte toda documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificado
de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral),
bem como suas respectivas cópias, para que fique bastante caracterizado o prejuízo
causado, facilitando assim, sua solução ou encaminhamento.
O CONSUMIDOR PAGA ALGUMA COISA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
DO PROCON?
Não, os serviços prestados não são cobrados, são arcados pela Prefeitura Municipal
de Ponta Grossa, pois o PROCON está subordinado a Secretaria de Administração
e Assuntos Jurídicos. O que o consumidor desembolsa é apenas a despesa com fotocópia
dos documentos necessários para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante
de residência e da relação de consumo).
QUAIS OS ASSUNTOS QUE PODEM SER RECLAMADOS AO PROCON?
O PROCON orienta sobre quaisquer problemas que envolvam consumo de bens ou prestação
de serviços. As áreas em que atua são as seguintes:
O QUE O PROCON NÃO ATENDE?
Problemas trabalhistas, tributos, impostos em geral, por exemplo IPTU, não faz
cobranças de dívidas, IPVA, questões pertinentes ao Poder Judiciário como área
da família, sistema financeiro da habitação, condomínio.
QUAIS OS PRAZOS PARA RECLAMAR?
O prazo para reclamar de vícios fáceis de se notar em produtos ou serviços é
de:
COMO SE CONTAM ESTES PRAZOS?
São contados a partir da data que você recebeu o produto ou que recebeu o serviço.
Se o defeito for difícil de se notar (vício oculto), os prazos começam a ser
contados da data em que o vício apareceu.